Existem três modalides de cobertura: ambulatorial, hospitalar e completo. Cada uma define quais tipos de atendimento o beneficiário pode utilizar:
Os planos de saúde também se diferenciam pela forma de contratação. Todos permitem a inclusão de dependentes, mas o que muda é quem contrata e qual vínculo é exigido.
Plano individual ou familiar: contratado diretamente pela pessoa física, apenas com CPF, podendo incluir dependentes. Não exige vínculo com nenhuma entidade.
Plano coletivo por adesão: também é contratado via CPF e permite dependentes, porém exige que o titular esteja vinculado a uma entidade de classe ou associação (como sindicato ou conselho profissional).
Plano empresarial: contratado por meio de CNPJ, para sócios e/ou funcionários, com possibilidade de inclusão de dependentes.
Carência é o período de espera após a contratação do plano de saúde para utilizar determinados serviços. Esses prazos são definidos em contrato e seguem regras da ANS.
As carências padrão são:
Urgência e emergência: 24 horas
Consultas e exames simples: até 30 dias
Exames complexos, internações e cirurgias: até 180 dias
Parto: até 300 dias
A carência pode ser reduzida ou até eliminada para quem já possui plano de saúde e faz a troca para outro, conforme regras da operadora ou da portabilidade.
O que é coparticipação?
Coparticipação é um tipo de plano de opção dentro do plano de saúde em que o beneficiário paga uma pequena porcentagem do valor sempre que utiliza um procedimento, como consulta, exame ou terapia.
Para internações e cirurgias, não há cobrança de coparticipação.
Exemplo de coparticipação:
Se uma consulta custa R$ 150 e o plano tem coparticipação de 30%, o beneficiário paga R$ 20 (valor máximo previsto em contrato) e o plano paga o restante.
